IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1168 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº.2.520, de 23 de Maio de 2023.

DISPÕE SOBRE: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº.2.182, DE 16 DE JUNHO DE 2019.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Das Diretrizes Básicas

ARTIGO 1º - Cria os Parágrafos 1º e 2º no artigo 1º, da Lei 2.182/2019 com as seguintes redações:

Parágrafo 1º - Para efetivação do estabelecido no caput deverá ser firmado convênio entre as Secretarias Municipais da Educação e Segurança e Trânsito de Educação, assegurando-se a efetiva presença da Guarda Civil Municipal nas Unidades Escolares do Município e respectiva ronda escolar.

Parágrafo 2º - Fica assegurada como investimento necessário a promoção de cursos específicos de treinamentos e capacitação para todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, compreendendo-se o incremente de todos os protocolos padrões inerentes as ações preventivas e repressivas de combate a violência no ambiente escolar, bem como inerentes a primeiros socorros.

ARTIGO 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, e

Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de Maio de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista-SP.


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