IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 29 de maio de 2023 | Edição nº 1168 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº.2.521, de 23 de Maio de 2023.

DISPÕE SOBRE: Benefício assistencial aos Empregados públicos do município aposentados, e, dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica concedido, a título assistencial, o benefício de cesta básica aos servidores públicos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, cujos proventos de aposentadoria e de pensão não ultrapassem o valor mensal de 2 (dois) salários mínimos e meio, instituídos pelo Governo Federal.

ARTIGO 2º - O benefício será fornecido por meio da Secretaria de Assistência Social, em parceria técnica com o departamento de recursos humanos, no modo que melhor convenha ao interesse da Administração, atendendo o princípio da economicidade.

ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei será regulamentada por decreto, no que for necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, e

Publique-se.

Monte Azul Paulista, 23 de Maio de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista-SP.


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