IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 646 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.816, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Nomeia o Agente de Contratações e constitui a Equipe de Apoio, nomeando seus respectivos membros e dá outras providências.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º, caput, §§ 1º, 2º e 5º da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 2.805, de 24 de abril de 2023, que regulamenta regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art.1º Fica designada a servidora FERNANDA ALVES DOS SANTOS CÓZARO, RG n.º ***.705.921-*, CPF/MF ***717708**, ocupante do cargo comissionado de Diretora Municipal de Planejamento, como Agente de Contratação do Município de Lindoia/SP.

Parágrafo único: A Agente de Contratação designada por este artigo será auxiliada por equipe de apoio, ora constituída, cujos membros serão os seguintes servidores do quadro efetivo de pessoal, da estrutura administrativa da Prefeitura:

I – FABRÍCIO CASTRO DOS SANTOS, RG nº ***.462.821-*, CPF/MF nº ***822788** ocupante do cargo efetivo de Escriturário;

II – MATHEUS CAMARGO DA SILVA, RG nº ***.042.630-*, CPF/MF nº ***475558**, ocupante do cargo efetivo de Operador de Computador.

Art. 2º Fica designada como Pregoeira a servidora pública municipal desingada no artigo 1º desta Portaria, para as licitações na modalidade Pregão, que será auxiliada pela equipe de apoio designada no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Art.3º A Agente de Contratação e a Equipe de Apoio de que trata esta Portaria, poderão, a seu critério, contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução dos seus trabalhos.

Art. 4º A Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio deverão observar, no exercício de suas funções e atribuições, o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2023 e no Decreto Municipal n.º 2.805, de 24 de abril de 2023.

Art. 5º Os trabalhos realizados pelos designados por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 25 de maio de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 25 de maio de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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