IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 646 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.817, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“Constitui a Comissão de Contratação no âmbito do Município de Lindoia/SP, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º, caput, §§ 1º, 2º e 5º da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 2.805, de 24 de abril de 2023, que regulamenta regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a Comissão de Contratação no ambito do Município de Lindoia/SP, que poderá substituir o(a) Agente de Contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, cujos membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único: A Comissão de Contratação constituída por este artigo, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – FERNANDA ALVES DOS SANTOS CÓZARO, RG nº ***.705.921-*, CPF/MF nº ***717708**, ocupante do cargo comissionado de Diretora Municipal de Planejamento;
II – FABRÍCIO CASTRO DOS SANTOS, RG nº ***.462.821-*, CPF/MF nº ***822788** ocupante do cargo efetivo de Escriturário;
III – MATHEUS CAMARGO DA SILVA, RG nº ***.042.630-*, CPF/MF nº ***475558**, ocupante do cargo efetivo de Operador de Computador.
Art. 2º A Comissão de Contratação de que trata esta Portaria, poderá, a seu critério, contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução dos seus trabalhos.
Art. 3º A Comissão de Contratação deverá observar, no exercício de suas funções e atribuições, o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2023 e no Decreto Municipal n.º 2.805, de 24 de abril de 2023.
Art. 4º Os trabalhos realizados pelos designados por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 25 de maio de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 25 de maio de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.