IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de maio de 2023 | Edição nº 1320 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.445, DE 22 DE MAIO DE 2023
Autoriza Executivo Municipal a receber em doação parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, Parque Residencial Xingú, Lins SP, com base na Lei Complementar nº 1.739 de 24 de março de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, da empresa FGFC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.460.069/0001-95, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues, nº 811, Jardim Ariano, Lins/SP, parte de um terreno, localizado na área urbana do Município, objeto da matrícula cartorária nº 29.301, para anexação no arruamento da Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, Bairro Xingú, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - Lote 21 A - Um lote com formato irregular, localizado à Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, no Parque Residencial Xingú, no Município de Lins – SP, denominado lote 21 A com as seguintes medidas e confrontações: Tem início na divisa do lote 21 A com o lote 22. Desse ponto segue em sentido horário na distância de 3,50 metros, confrontando com o lote 22. Daí, vira à direita e segue em curva na distância de 10,72 metros, confrontando com o lote 21. Daí, vira à direita e segue na distância de 7,20 metros, confrontando com a Rua Vereador Othon Ferreira Maldos. Daí vira novamente à direita e segue na distância de 10,00 metros, confrontando também com a Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, chegando ao ponto inicial no perímetro, perfazendo uma área de 53,15 m². (Essa área será anexada ao arruamento da Rua Vereador Othon Ferreira Maldos).
Parágrafo único – Caberá ao Município o pagamento de todos os custos com a lavratura da escritura pública junto ao 1º Tabelião de Notas, Protesto de Letras e Títulos de Lins/SP, bem como o registro do título junto ao Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Lins/SP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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