IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 376 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7004/2023

De 17 de fevereiro de 2023

“Declara Situação de Emergência no Município de Salto de Pirapora, em razão das fortes chuvas de fevereiro de 2023.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso XXXII da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município do dia 12 de fevereiro de 2023 ao dia 16 de fevereiro de 2023, ocasionando danos pessoais, materiais, econômicos e sociais, como amplamente divulgado pela imprensa, a denotar situação fática caracterizada como Situação de Emergência.

CONSIDERANDO que a Defesa Civil alerta fortes chuvas no Estado de São Paulo entre 17 de fevereiro de 2023 a 19 de fevereiro de 2023, prevendo 80mm (oitenta milímetros) neste período para a Região Metropolitana de Sorocaba, acompanhadas por descargas elétricas, fortes rajadas de vento e granizo;

CONSIDERANDO as previsões pluviais e meteorológicas, a indicar potenciais riscos de agravamento da situação, diante da intensificação das chuvas;

CONSIDERANDO que a situação atual poderia provocar transbordamento dos canais urbanos e rurais do Município e alagamentos em áreas de baixadas,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de anormalidade provocada pelas fortes chuvas que atingiram o Município de Salto de Pirapora nos dias 12 a 16 de fevereiro de 2023 e a previsão de fortes chuvas no período entre os dias 17 a 19 de fevereiro, decretando-se, portanto, Situação de Emergência Pública.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos, e entes da administração pública municipal, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas constitucionais e legalmente admitidas necessárias ao atendimento da situação emergencial.

Art. 3º Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta às enchentes e alagamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva, bem como as despesas relacionadas a acomodação de famílias em situação de risco.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que não conflitem com seu conteúdo.

Salto de Pirapora, 17 de fevereiro de 2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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