IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1179 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.137, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 70.000,00 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua ... sessão ..., realizada no dia ..... , aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.1179.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.038.35250 - EDNA MACEDO

3.3.90.39.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obras de reforma do Centro de Convivência do Idoso “Cristina de Oliveira Pinto – D.Cristina ” e do Centro de Referência do Idoso “Maria Inês Teixeira Frare”, ambos localizados na Rua Fortunato Stella, nº 85 e nº 95, respectivamente.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020700 Departamento de Serviços Públicos

15.452.0008.1179.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.038.35250 - EDNA MACEDO

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 17 de fevereiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 17 de fevereiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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