IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1179 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.137, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 70.000,00 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua ... sessão ..., realizada no dia ..... , aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.1179.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.038.35250 - EDNA MACEDO
3.3.90.39.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02 – Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obras de reforma do Centro de Convivência do Idoso “Cristina de Oliveira Pinto – D.Cristina ” e do Centro de Referência do Idoso “Maria Inês Teixeira Frare”, ambos localizados na Rua Fortunato Stella, nº 85 e nº 95, respectivamente.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020700 Departamento de Serviços Públicos
15.452.0008.1179.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.038.35250 - EDNA MACEDO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 02 – Estadual
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 17 de fevereiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 17 de fevereiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.