IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 658 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.859 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.054/2023
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os Artigos abaixo da Lei Municipal nº 1.054 de 17 de maio de 2.011, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. - O cronograma do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será definido pelo COMDICA através de edital publicado na imprensa local e afixado em locais públicos, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) antes do Pleito.”
Art. 12. ...............................
I - .........................................
II – ..............................................
III – .........................................
IV - .........................................
V - ...................................
VI - .......................................
VII – ..................................
VIII – Submeter-se a aprovação de uma prova de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto, a ser formulada por uma Comissão designada pelo COMDICA.
IX – Possuir, no ato da posse, Carteira Nacional de Habilitação, que o habilite a dirigir veículos automotor.
X – Ter noções básicas de informática;
Parágrafo Único - ....................
Art. 22. ........................................
Parágrafo Único - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos “
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Lourdes, 21 de fevereiro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.