IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 22 de fevereiro de 2023 | Edição nº 763 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 20/2022, DE 20 de fevereiro de 2022.
EMENTA: “Dispões sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento do “IPTU” e “Taxas de Licenças”, em razão da promoção do equilíbrio econômico financeiro entre o fisco e o contribuinte conforme especifica e dá outras providências.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO, a obrigação dos serviços públicos cumprir a Constituição Federal, buscando tornar eficaz e concreta a prevenção e guarda da vida e da saúde das pessoas sem se abster de sua obrigação de cobrar os tributos no prazo legal, evitando-se a renúncia de receitas;
CONSIDERANDO, a que a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID 19), ainda perdura em nosso País, bem como seus impactos, causando ainda desequilibro na economia mundial, com reflexos diretos na economia local, diminuindo assim a capacidade de pagamento de tributos dos contribuintes em razão da retração comercial e econômica.
CONSIDERANDO que o Municipio de Zacarias deve interceder na economia local com fundamento no art. 30 e incisos da CF/88, no sentido de buscar o equilíbrio econômico entre o fisco e o contribuinte que teve sua capacidade tributária reduzida por efeito da pandemia Covid-19.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para recolhimento do IPTU – Imposto Predial Urbano e – TLFF - Taxa de Licença fiscalização e funcionamento, sendo que a obrigação tributária principal, poderá ser recolhida integralmente em cota única, até a data de 15 de julho de 2023.
Parágrafo Único: Quem optar pelo pagamento parcelado, as parcelas poderão ser pagas nas seguintes datas:
I- primeira (1ª) parcela referente a abril, pagamento até 15 de julho de 2023;
II- segunda (2ª) parcela: referente a maio, pagamento até 15 de agosto de 2023;
III- terceira (3ª) parcela: referente a junho, pagamento até 15 de setembro de 2023;
IV- quarta (4ª) parcela: referente a julho, pagamento até 15 de outubro de 2023;
V- quinta (5ª) parcela: referente a agosto, pagamento até 15 de novembro de 2023, e;
VI- sexta (6ª) parcela: referente a setembro, apagamento até 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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