IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1089 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.507, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 6.439/2022”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
D E C R E T A
Art. 1º- O artigo 16, do Decreto nº 6.439, de 03/11/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16- Os docentes do Processo Seletivo Vigente serão convocados para participarem do processo de atribuição de classes e/ou aulas através de Edital de Convocação, sujeito à ampla divulgação, com prazo de 48 horas.
§1º - No ato da atribuição de classe ou aulas, na ausência de professor classificado no Processo Seletivo na sua área de atuação, as aulas serão atribuídas, na segunda convocação, em caráter excepcional a outro docente,exceto no componente curricular Educação Física, desde que o mesmo tenha sido classificado no processo seletivo em vigor, respeitando a ordem de classificação.
§2º- Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de conhecimento (BNCC), desde que apresentem a carga horária mínima de 160h no histórico escolar na mesma área da disciplina e comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.
§3º - Decorrido esse processo e comprovada a inexistência de docentes aptos com interesse na(s) vaga(s) disponíveis, as aulas serão oferecidas aos docentes portadores do diploma de pedagogia classificados no Processo Seletivo 02/2022, seguindo a classificação de acordo o seguimento ofertado.
§4º- Cabe à Comissão de Atribuição a autonomia para analisar e validar nos históricos apresentados as disciplinas compatíveis com a área de atuação, totalizando um mínimo de 160h.
§5º- Os docentes aos quais forem atribuídas salas e/ou aulas em caráter excepcional, perderão as mesmas caso se apresente candidato habilitado, aprovado em Processo Seletivo Vigente, para assumi-las”.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 16 de fevereiro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.