
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 373 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 001/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“Subordina o Fundo Municipal de Assistência Social à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, designa servidor e dá outras providências”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
- Considerando o que dispõe a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
- Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 853, de 07 de fevereiro de 1995, que instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social;
- Considerando as atuais normas vigentes e as exigências do Ministério do Desenvolvimento Social;
DECRETA:
Art. 1º - Fica, o Fundo Municipal de Assistência Social de Balbinos subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, nos termos do que dispõe a Lei n° 853/95, de 07 de fevereiro de 1995.
Art. 2º - Para gerir o Fundo, fica DESIGNADO para responder integralmente pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social, o servidor MÁRIO AUGUSTO DE SOUZA VIEIRA, portador do CPF n° ***.***.***-**, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, nomeado pela Portaria n° 232/2021, de 02/08/2021, em atendimento ao que dispõe o art. 5°, inciso V, da Lei n° 853/95, de 07 de fevereiro de 1995.
§ 1º - O servidor designado responderá cumulativamente as funções, compreendendo as atribuições e responsabilidades administrativas da Área da Assistência e Desenvolvimento Social e das atribuições normais de seu cargo.
§ 2º - O servidor designado será competente para gerir a Secretaria Municipal do bem Estar Social e poderá representar a mesma, junto a todos os órgãos públicos competentes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, inclusive junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto de número 003/2013 de 02 de janeiro de 2013.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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