IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 373 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 050/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Município de Balbinos no exercício de 2023, e dá outras providências”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Balbinos APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a promover a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo de Balbinos no mês de Janeiro de 2023, em conformidade com o que dispõe o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 2º - O índice da Revisão Geral Anual a ser utilizado será de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), sobre as referências que correspondem ao salário base de todos os servidores municipais com vínculo sob qualquer regime trabalhista ou provimento, pertencentes ao Poder Executivo, inclusive quanto aos vencimentos das classes da Carreira dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º - Aplicada a revisão de que trata o art. 1º, eventuais remunerações de servidores que não atingirem o valor do salário mínimo fixado nacionalmente para o exercício de 2023, serão complementadas até o valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).

§ 1º - A complementação pecuniária de que trata o caput deste artigo será lançada no holerite a título de “Abono Complementar do Salário Mínimo”, nele recaindo as incidências legais previstas em lei a título de previdência social e do imposto de renda.

§ 2º - Não haverá incorporação do abono à remuneração, devendo o mesmo cessar assim que a remuneração respectiva vier a ser atualizada para valor igual ou superior ao salário mínimo vigente.

Art. 4° - A Tabela de Referências Salariais do Quadro de Pessoal vigente, aplicando-se o índice da Revisão Geral Anual de que trata o artigo 1º desta Lei, é atualizado e passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5° -A Escala de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica, aplicando-se o índice da Revisão Geral Anual de que trata o artigo 1º desta Lei, é atualizado e passa a vigorar em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei Complementar.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1° de janeiro de 2023.

Balbinos,20 de janeiro de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N° 050/2023, DE 20 JANEIRO DE 2023.

Tabela de Referências Salariais

Vigente a partir de 01/01/2023

Referencia

Valor

A

1.027,98

B

1.027,98

C

1.056,85

D

1.056,85

E

1.056,85

F

1.128,94

G

1.165,04

H

1.266,64

I

1.273,76

J

1.276,01

L

1.298,50

M

1.374,83

N

1.611,75

O

1.691,60

P

1.810,64

Q

1.860,07

R

2.250,59

S

2.736,17

T

3.213,48

U

3.488,72

V

4.113,84

X

10.217,68

LEI COMPLEMENTAR N° 050/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

(Instituída pela Lei Complementar nº 049/2022 de 22/09/2022

ANEXO III

DOCENTES DO MAGISTÉRIO – CD – Carreira Docente

TABELA I – 25 HORAS SEMANAIS

REF / Nível è

I

II

III

IV

V

REF. M

R$ 2.546,29

+ 5%

+ 5%

+ 5%

+ 5%

Professor de Educação Básica I e II que atua na Educação Infantil, Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos-EJA.

TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS

REF / Nível è

I

II

III

IV

V

REF. M

R$ 3.055,55

+ 5%

+ 5%

+ 5%

+ 5%

Professor de Educação Básica I e II que atua na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO – MAGISTÉRIO – CEE- Carreira Especialista da Educação

Cargo

Referência Salarial

Valor

Diretor de Escola

T-EB

R$ 5.623,30

Professor Coordenador Pedagógico

S-EB

R$ 3.714,21

Diretor de Escola

REF / Nível è

I

II

III

IV

V

T-EB

R$

5.623,30

+ 5%

+ 5%

+ 5%

+ 5%

Diretor de Escola que atua nas Unidades Escolares Municipais.

Professor Coordenador Pedagógico

REF / Nível è

I

II

III

IV

V

S-EB

R$ 3.714,21

+ 5%

+ 5%

+ 5%

+ 5%

Professor Coordenador Pedagógico que atua nas Unidades Escolares Municipais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n⁰ 101 de 04/05/2000 – LRF)

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, na qualidade de ordenador de despesas, em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de 16/01/2023, vem perante o Poder Legislativo de Balbinos, DECLARAR, que:

a)- as despesas de caráter continuado previstas, para adequação ao quadro de pessoal, que trata da Revisão Geral Anual do exercício de 2023, tem adequação à Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023 e para os dois anos subsequentes, estando compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b)- que o mesmo não compromete a execução orçamentária, inclusive a manutenção e o desenvolvimento dos serviços, das obrigações e das atividades sob responsabilidade do Município;

c)- Os gastos a serem realizados dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se, assim, com as previsões estabelecidas nos instrumentos de planejamento e orçamentários do Município;

d)- Dispensa-se a estimativa do impacto orçamentário-financeiro por se tratarem de despesas a realizar dentro do exercício e que se encontram abrangidas pela programação existente, na forma do que dispõe o § 6º do art. 17 e inciso I do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Poder Executivo de Balbinos, 20 de janeiro de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.