IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 706 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.582 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal de Projetos Educacionais sobre a Constituição Federal”
(Projeto de Lei n.º 156/2022, da Vereadora Regininha - AVANTE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Projetos Educacionais sobre a Constituição Federal, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de Novembro, data alusiva à Proclamação da República, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Na semana instituída por esta Lei serão realizadas atividades educativas e culturais alusivas à data, como:
I - debates;
II - palestras;
III - leituras e interpretações sobre o assunto (livros, jornais, reportagens, trechos da Constituição Federal, charges, pinturas e redações, entre outros materiais relacionados à Constituição Federal);
IV - vídeos e filmagens sobre o assunto;
V - outras atividades correlatas.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de fevereiro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
SILVANA DE SOUSA E SOUZA
Secretária Municipal de Educação
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.