IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 706 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.° 290 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dá nova redação ao art. 9.º e seu parágrafo único e revoga o art. 10, da Lei Complementar n.º 254, de 7 de dezembro de 2016”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O art. 9.º e seu parágrafo único da Lei Complementar n.º 254, de 7 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º Fica instituída a contribuição complementar dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas para o Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar do Município de Araçatuba (FCRPPCA) fixada em percentual equivalente a 6% (seis por cento) do valor total de sua remuneração.

Parágrafo único. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentados e pensões complementadas pelo Município, exceto quanto aos proventos de aposentadoria e pensões já concedidas complementadas até a entrada em vigor desta Lei.”

Art. 2.º Fica revogado o art. 10 da Lei Complementar n.º 254, de 7 de dezembro de 2016.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de março de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de fevereiro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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