IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de fevereiro de 2023 | Edição nº 797 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.882, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), referente a “Manutenção das Atividades Culturais no Município”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 04- Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039- Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................................R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 120.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01- Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041- Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................................R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 132.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 16 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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