IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de fevereiro de 2023 | Edição nº 797 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.882, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), referente a “Manutenção das Atividades Culturais no Município”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 04- Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039- Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................................R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 120.

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01- Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041- Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................................................R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 132.

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 16 de fevereiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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