IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 593 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.722, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a demissão de servidor que especifica e dá outras providências correlatas.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme Portaria nº 3.646, de 29 de novembro de 2022, prorrogado pela Portaria nº 3.691, de 27 de janeiro de 2023;

Considerando o disposto nos artigos 482, alínea “i”, da CLT e no artigo 160 da Lei Municipal nº 998/2006;

Considerando que o relatório da comissão traz em seu bojo manifestação que deve ser acatada, uma vez que de acordo com prova dos autos;

Considerando, ainda que em mencionado procedimento restou comprovado que o servidor praticou infração disciplinar de abandono de cargo público, devidamente previsto no artigo 148, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 998/2006;

Considerando que em razão da prática de tais condutas, restam caracterizados motivos para a demissão do servidor, com fulcro no artigo 160, incisos II da Lei Municipal nº 998/2006;

Considerando, por fim, que no decorrer do processo foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Em julgamento ao processo administrativo disciplinar instaurado a partir da Portaria nº 3.646, de 29 de novembro de 2022, fica acatado o relatório da comissão e, por consequência, fica aplicado ao servidor Tiago Giovanini Bento, portador da cédula de identidade RG nº ***.567.824-* SSP/SP, ocupante do cargo de Fiscal de Monitoramento, a penalidade de demissão, com a dispensa de suas funções e desligamento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, com fulcro no artigo 160, incisos II da Lei Municipal nº 998/2006, observadas as disposições do artigo 20, § 1º, inciso II da mesma lei.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º, fica determinado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que proceda todas as formalidades necessárias para a demissão do servidor.

Art. 3º Fica assegurado ao servidor ora demitido o direito a revisão administrativa do processo disciplinar, nos termos dos artigos 197 e seguintes da Lei Municipal nº 998/2006.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 23 de fevereiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 23 de fevereiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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