IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4180, de 17 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.03

323

4.4.90.51.00

05

12.361.0009.2021.0000

Obras e Instalações

R$ 200.000,00

Total R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo anterior, correrá por conta de superávit de exercício anterior.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 17 de fevereiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.