IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 258 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.358, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ R$ 719.400,00 (Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.410, de 15 de Fevereiro de 2023.

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: (Ficha Nova)

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 719.400,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.12.361.8.2056-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES

Despesa: 378

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 719.400,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.