IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 258 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.361, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 2.867.509,92 (Dois Milhões, Oitocentos e Sessenta e Sete Mil, Quinhentos e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.413, de 15 de Fevereiro de 2023.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Despesa: 415

02.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV: R$ 2.867.509,92

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 2.867.509,92

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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