IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 258 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.363, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ R$ 991.000,00 (Novecentos e Noventa e Um Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.416, de 15 de Fevereiro de 2023.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 27
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 40.000,00
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
04.001.4.122.1.2011-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Despesa: 96
01.110.0000.0000 GERAL: R$ 45.000,00
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Despesa: 97
01.110.0000.0000 GERAL: R$ 385.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 156
01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA: R$ 204.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 208
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL: R$ 7.000,00
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 326
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 300.000,00
09.002 - ENSINO
09.002.12.365.8.2038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 351
01.213.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL PRE-ESCOLA: R$ 10.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Despesa: 01
01.110.0000.0000 GERAL: R$ 40.000,00
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Despesa: 60
01.110.0000.0000 GERAL: R$ 430.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Despesa: 151
01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA: R$ 204.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS - INTRA OFSS
Despesa: 203
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL: R$ 7.000,00
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.8.2037-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Despesa: 328
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 310.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.