IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 258 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.363, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ R$ 991.000,00 (Novecentos e Noventa e Um Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.416, de 15 de Fevereiro de 2023.

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa: 27

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 40.000,00

04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

04.001.4.122.1.2011-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

Despesa: 96

01.110.0000.0000 GERAL: R$ 45.000,00

04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

Despesa: 97

01.110.0000.0000 GERAL: R$ 385.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 156

01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA: R$ 204.000,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 208

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL: R$ 7.000,00

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 326

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 300.000,00

09.002 - ENSINO

09.002.12.365.8.2038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 351

01.213.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL PRE-ESCOLA: R$ 10.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Despesa: 01

01.110.0000.0000 GERAL: R$ 40.000,00

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Despesa: 60

01.110.0000.0000 GERAL: R$ 430.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Despesa: 151

01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA: R$ 204.000,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS - INTRA OFSS

Despesa: 203

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL: R$ 7.000,00

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.12.361.8.2037-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Despesa: 328

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL: R$ 310.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.