IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 258 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a alínea “a”, inciso I e alínea “a”, inciso III, art. 1º, do decreto nº 5.300, de 22 de novembro de 2022, excepcionalmente para o mês de março de 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implantação de novo sistema.
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “a”, inciso I, art. 1º, do decreto nº 5.300, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, excepcionalmente no mês de fevereiro de 2023:
“Art. 1º...
I – ...
a) Pagamento em parcela única até o dia 10/03/2023, com desconto de 10% (dez por cento);
b) ...”
Art. 2º A alínea “a”, inciso III, art. 1º, do decreto nº 5.300, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, excepcionalmente no mês de fevereiro de 2023:
“III – ...
a) Pagamento em 20/03/2023, para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.
b) ...”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.