IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1089A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.310, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Cria categoria econômica e remaneja valor de rubrica orçamentária de emenda impositiva no orçamento vigente e dá outras providencias”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e remanejar valor de rubrica orçamentária oriunda de emenda impositiva, no orçamento vigente, conforme segue:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS
02 PODER EXECUTIVO
02 02 Educação e Cultura
02 02 08 Difusão Cultural
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0080 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO
De:
13 392 0080 1148 0000 EI 08 – CUSTEIO PARA A ESCOLA DE SAMBA VILA ALEGRETE
221 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 5.000,00
Para:
13 392 0080 1148 0000 EI 08 – CUSTEIO PARA A ESCOLA DE SAMBA VILA ALEGRETE
221 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 2.500,00
13 392 0080 1148 0000 EI 08 – CUSTEIO PARA A ESCOLA DE SAMBA VILA ALEGRETE
668 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 2.500,00
Art. 2º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2023).
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de fevereiro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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