IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1373 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.481/23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.023

“Dispõe sobre designação de profissional do quadro do magistério público municipal, para responder pela função de Secretário Municipal de Educação.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a referida servidora ora designada para responder pela função de Secretária Municipal de Educação do Município de Paraíso, preenche os requisitos exigidos pelo artigo 64, da Lei Federal 9.394/96;

Considerando que a Coordenadoria Municipal de Educação, como órgão de gestão pedagógica, integra o referido Sistema Municipal de Ensino;

Considerando que existe necessidade fundamental de um profissional com conhecimento da área educacional do município, para a gestão administrativa dos profissionais do magistério, bem como a condução dos projetos pedagógicos relacionados com as Propostas Pedagógicas contidas no Plano Municipal de Educação;

Considerando que as Leis Municipais nº 1.184/18 e 1.185/18, permitem a designação de profissional do quadro do magistério, para responder pela função de Secretário Municipal de Educação, concomitantemente com outras funções, sendo possuidor de requisitos essenciais de curso de nível superior, licenciatura plena em Pedagogia e experiência mínima de 03 (três) anos no magistério público, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. Fica designada para responder pela função de Secretária Municipal de Educação, concomitantemente com o seu cargo público, de provimento efetivo de Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, a senhora Alessandra Maura Fernandes, portadora da cédula de identidade nº 22.601.253-0 SSP/SP, e do CPF/MF ***.***.***-**, do quadro do magistério público municipal, conforme Portaria 6.377/15, de 30 de janeiro de 2015.

Art. 2º. Para responder pela função de Secretária Municipal de Educação, a profissional do quadro do magistério público municipal, ora designada, não terá nenhum tipo de remuneração ou vantagem de evolução funcional em sua carreira no quadro do magistério público municipal.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 09 de fevereiro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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