IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1108A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 5.778, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
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Revogar, gratificação de função correspondente a 20% (vinte por cento), concedida ao servidor público municipal, Sr. Guilherme Vidote Jocarelli, portador do CPF nº ***309958** e RG nº. 44.542.727-9, através da Portaria 4.723, de 19 de março de 2019.
Monte Azul Paulista, 17 de fevereiro de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.779, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Conceder, a partir desta data, gratificação de função correspondente a dez por cento, de acordo com o Artigo 97 da Lei nº 2.105, de 14 de agosto de 2017, ao servidor público municipal no emprego de provimento efetivo de Agente Administrativo II, o(a) Sr.(a). MARIA EUGENIA MARCHI BIAGIOTTI, portador(a) do RG. nº ***.459.958-* e CPF n.º ***806978**, complementando a gratificação concedida através da Portaria nº 5.518, de 13 de maio de 2022, totalizando trinta por cento.
Fazendo jus a gratificação, por estar assumindo a responsabilidade pelo E-Social.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 17 de fevereiro de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.780, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Conceder, a partir desta data, gratificação de função correspondente a vinte por cento, de acordo com o Artigo 97 da Lei nº 2.105, de 14 de agosto de 2017, ao servidor público municipal no emprego de provimento efetivo de Telefonista, o(a) Sr.(a). CAROLINE LEITE DEGANI, portador(a) do RG. nº ***.190.426-* e CPF n.º 448.809.238-19.
Fazendo jus a referida gratificação, por estar desempenhando a função de atendente.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 17 de fevereiro de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.781, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) JAQUELINE APARECIDA VALVERDE SPERLI, RG ***.196.549-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Básica I, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso II, alínea(s) “a” e “b”, da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau C, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 17 de fevereiro de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
DECRETO Nº 3.844, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável, o imóvel objeto da matrícula nº13.526 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista, de propriedade de José Carlos Baraldi e outros e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, ser o Parque Ecológico Dr. Claudio Gilberto Patrício Arroyo a maior área verde urbana do município, local de lazer da população e de preservação da flora e fauna;
Considerando haver vizinho ao referido parque, fazendo divisa em toda a sua extensão, uma área de preservação com o mesmo perfil do referido parque, com cerca de 6.200 m2, que na prática já é tratada como se ao parque pertencesse;
Considerando, que a desapropriação desta área e consequente anexação ao parque irá regularizar e consolidar uma situação já existente;
DECRETA:
Artigo 1°. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o imóvel pertencente a José Carlos Baraldi e Outros, com área de 0,6236 há, situado neste município de Monte Azul Paulista, matriculado sob o nº 13.526 – livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista, possuindo as seguintes características e confrontações: tem início na Av. Liscano Coelho Blanco, divisa com a Chácara Monte Alegre, M.94, propriedade de José de Alencar Matta, segue confrontando com a Chácara Monte Alegre, M.8.550, propriedade de Elvira Pelição Chierato e outros, segue confrontando com o Pomar Social Francisco Lujan Moraes, M.11.111, segue pelo limite da Rua Marechal Castelo Branco depois segue confrontando com o parque Ecológico Dr. Claudi Gilberto Patrício Arroyo, M.7.657, propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista até a Avenida Liscano Coelho Blanco com a qual confronta até o ponto inicial.
Artigo 2º. O referido imóvel deverá ser transferido através de escritura de compra e venda pelos proprietários.
Artigo 3º. O valor da transação corresponde à quantia de 1,00 (hum real).
Artigo 4º. O imóvel ora adquirido será destinado a ampliação do Parque Ecológico “Dr. Claudio Gilberto Patrício Arroyo”, visto ser contíguo ao mesmo e sua anexação contribuirá para o aumento da biodiversidade do parque.
Artigo 5º. Para a formalização da aquisição ora autorizada, deverá o Poder Executivo Municipal verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão cobertas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista/SP, 09 de fevereiro de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.