IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 869 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.490/2023

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei de sua autoria e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal 1.281/2020, que instituiu no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Adolfo o “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Adolfo o “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, de caráter indenizatório, que substitui através da presente Lei a “CESTA BÁSICA”, instituída através da Lei Municipal nº 388/1997, de 21 de julho de 1.997, cujo valor mensal será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valor esse que deverá ser concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, efetivos e comissionados, sob a forma de Vale Alimentação.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/03/2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 23 de fevereiro de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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