IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 869 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Adolfo, na ordem de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), correspondente a uma porcentagem maior que a inflação apurada de janeiro a dezembro de 2022, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), elaborado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 23 de fevereiro de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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