IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 813 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.799/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ QUE ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas no cargo efetivo de Merendeiras, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:

QTE

CARGO

Níveis e/ou Padrão

Carga Horária

5

Merendeira

07-G

40 H/S

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 23 de fevereiro de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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