IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1485 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, contribuição financeira e/ou auxílio financeiro às entidades, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA

100.000,00

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

30.000,00

Parágrafo Único. Os repasses acima especificados na presente Lei serão repassados às entidades conforme plano de trabalho a ser aprovado pelos respectivos Conselhos.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar prestação de contas à municipalidade até 30 dias após o término da vigência do termo de colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de fevereiro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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