
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 934A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2478/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 2460/2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do Artigo 1° da Lei Municipal nº 2460, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLINA” – CNPJ: 52.382.264/0001-50, no valor de R$ 82.990,08 (oitenta e dois mil e novecentos e noventa reais e oito centavos), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, respeitando o teor do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.”
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de fevereiro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
