
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 934A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2479/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2242 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2242 de 03 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação ao senhor Joaquim Teixeira Batista, maior, brasileiro, convivente, portador do RG nº 22.355.994-5 SSP/SP, e do CPF nº ***.***.***-**; à senhora Joice Fabiane da Silva, maior, brasileira, solteira, portadora do RG nº 42.974.486-9 SSP/SP, e do CPF nº ***.***.***-**; ao senhor Mauricio Jorge, maior, brasileiro, portador do RG nº 22.624.628-0 e do CPF nº ***.***.***-**; ao senhor Antônio Carlos dos Santos, maior, brasileiro, portador do RG nº 15.319.079-6 e do CPF nº ***.***.***-**; à senhora Aparecida Chinaglia da Silva, maior, brasileira, portadora do RG nº 27.860.467-5 e do CPF nº ***.***.***-**; ao senhor José Paulino Pires, maior, brasileiro, portador do RG nº 16.804.745 e do CPF nº ***.***.***-**; à senhora Diomar Caero, maior, brasileira, portadora do RG nº 27.010.052-0 e do CPF nº ***.***.***-**; ao senhor Orlando dos Santos, maior, brasileiro, portador do RG nº 28.505.942-7 e do CPF nº ***.***.***-**, dos terrenos objeto das Matrículas abaixo individualizadas.”
Artigo 2º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 2242 de 03 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - O terreno de doação à senhora Diomar Caero, constituído da Matrícula nº 79.533, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, está identificado e caracterizado através das seguintes medidas e confrontações: um terreno, sem benfeitorias designado para efeito de localização como terreno “F”, situado na Rua 7 de Setembro, entre a Rua Inácio Máximo Diniz Junqueira e a Rua Colina, na cidade de Jaborandi, comarca de Colina, distante 10,00m (dez metros) da esquina da Rua 7 de Setembro com a Rua Colina, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual medida nos fundos, por 14,00 (quatorze metros) de cada lado e da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua 7 de Setembro, de quem da referida Rua 7 de Setembro o observa, pelo lado direito confronta com o terreno designado para efeito de localização como terreno “G” (matrícula nº 79.534), pelo lado esquerdo com o terreno designado para efeito de localização como terreno “E” (matrícula nº 79.532), e pelos fundos, como o imóvel objeto da matrícula nº 6.388 (CRI – Colina/SP).”
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de fevereiro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
