IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 957 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.513, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da caução referente aos custos de infraestrutura básica no Loteamento Residencial Jardim Imperial e dá outras providências.
Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que no dia 08 de setembro de 2021 foi protocolizado na Secretaria Municipal requerimento de aprovação de loteamento, juntamente com toda a documentação aprovada pelos órgãos competentes;
CONSIDERANDO que o município através do setor de Engenharia certificou toda a documentação apresentada pela Loteadora Jardim Imperial, no que pertine o projeto da aprovação deste empreendimento, juntamente com as demais aprovações de outros órgãos competentes para este fim;
CONSIDERANDO que o município de Magda tem o dever legal de aprovação da caução requerido pela empresa “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL LTDA.”, CNPJ nº. 28.285.019/0001-40, com sede na Rua 7 de Setembro, nº. 670, Jardim Soraia, na cidade de Magda-SP, CEP 15.310-000, Comarca de Nhandeara-SP;
CONSIDERANDO que em caso da não realização da infraestrutura no loteamento Residencial Jardim Imperial, os lotes dado em garantia, serão incorporados no patrimônio do Município de Magda;
CONSIDERANDO que o valor da Caução é de R$ 1.958.261,85 ( um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um real e oitenta e cinco centavos) e que os lotes oferecidos pela Loteadora garantem o respectivo valor;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Magda aprova a caução apresentada pela Empresa “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL LTDA.”, CNPJ nº. 28.285.019/0001-40, com sede na Rua 7 de Setembro, nº. 670, Jardim Soraia, na cidade de Magda-SP, CEP 15.310-000, Comarca de Nhandeara-SP, para que a mesma venha realizar as infraestruturas básicas no Loteamento “Residencial Jardim Imperial”, tendo prazo para execução das obras de infraestruturas de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período comprovando justificadamente, conforme cronograma aprovado pela municipalidade cujo valor de caução é de R$ 1.958.261,85 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um real e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - Em caso de descumprimento, ou seja, caso a empresa “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL LTDA”, não cumprir e custear a infraestrutura básica no Residencial Jardim Imperial, os lotes abaixo serão incorporados ao patrimônio público:
a) Na Quadra “A”, será dado em CAUÇÃO/GARANTIA, os LOTES DE nº. 01 ao 25, ou seja, no total de 25 (vinte e cinco) Lotes nesta Quadra, cada um, cujo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo:
· Lote 01: com área de 227,27 m²;
· Lote 02 ao 11: com área de 200,00 m² (cada);
· Lote 12: com área de 183,46 m²;
· Lote 13: com área de 198,88 m²;
· Lote 14: com área de 231,08 m²;
· Lote 15: com área de 171,20 m²;
· Lote 16: com área de 190,18 m²;
· Lote 17 ao 23: com área de 200,00 m² (cada);
· Lote 24: com área de 224,46 m²;
· Lote 25: com área de 224,67 m².
b) Na Quadra “B”, será dado em CAUÇÃO/GARANTIA, os LOTES DE nº. 01 ao 18, ou seja, no total de 18 (dezoito) Lotes nesta Quadra, cada um, cujo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo:
· Lote 01: com área de 176,10 m²;
· Lote 02 ao 07: com área de 200,00 m² (cada);
· Lote 08: com área de 170,93 m²;
· Lote 09: com área de 202,71 m²;
· Lote 10: com área de 189,07 m²;
· Lote 11 ao 16: com área de 200,00m² (cada);
· Lote 17: com área de 224,04 m²;
· Lote 18: com área de 217,44 m².
c) Na Quadra “D”, será dado em CAUÇÃO/GARANTIA, os LOTES DE nº. 01 ao 20, ou seja, no total de 20 (vinte) Lotes nesta Quadra, cada um, cujo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo:
· Lote 01: com área de 128,69 m²;
· Lote 02 ao 08: com área de 200,00 m² (cada);
· Lote 09: com área de 188,26 m²;
· Lote 10: com área de 219,90 m²;
· Lote 11: com área de 182,69 m²;
· Lote 12 ao 18: com área de 200,00m² (cada);
· Lote 19: com área de 241,04 m²;
· Lote 20: com área de 234,35 m².
d) Na Quadra “E”, será dado em CAUÇÃO/GARANTIA, os LOTES DE nº16,17 e 18, ou seja, no total de 3 (dois) Lotes nesta Quadra, cada um, cujo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo:
· Lote 16: com área de 200m²;
· Lote 17: com área de 185,73 m²;
· Lote 18: com área de 217,40 m².
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Magda, 17 de Fevereiro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.