IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 707 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.666 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera dispositivos do Decreto n.º 17.563, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1.º O art. 5.º e o caput do art. 7.º do Decreto n.º 17.563, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º A soma das consignações não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração, provento ou pensão do servidor, observadas as exceções contidas nos arts. 6.º e 7.º deste Decreto.”
“Art. 7.º A soma das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder, mensalmente, a 60% (sessenta por cento) da remuneração fixa, excluídas as consignações compulsórias.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.