IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1258 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.480, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei nº 4.161, de 09/11/98, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas automáticas giratórias, com detector de metais, bem como portas especiais e rampas para acesso em agências bancárias”, e revoga a Lei nº 6.286, de 23/03/16.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 4.161, de 09/11/98, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Todas as agências bancárias e casas de câmbio autorizadas a funcionar no município de Lins ficam obrigadas a instalar na entrada da respectiva agência, portas automáticas giratórias, com detector de metal, bem como portas especiais, rampas ou equipamento eletrônico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.286, de 23/03/16.

Lins, 23 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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