IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 707 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.667 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023


“Dispõe sobre a criação do Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Araçatuba (2023 a 2033)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

Considerando a Lei Federal n.° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Considerando a Lei Municipal n.º 3.434/91 e suas alterações;

Considerando a Resolução CONANDA n.° 171, de 04 de dezembro de 2014;

Considerando o Caderno Orientativo do Plano Decenal Municipal, Orientações para a Elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a legitimidade dos processos de diagnósticos municipais na área da infância e adolescência iniciados e/ou concluídos no município;

Considerando o reconhecimento do comitê oficialmente formado para elaboração destes diagnósticos;

Considerando o reconhecimento da importância e utilidade das ações já implementadas no Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2011;

Considerando a prerrogativa legal dos conselheiros de direitos de deliberarem sobre a política pública, conforme art. 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o Contrato SMA/DLC n.°145/2022 – Contratação de Empresa para realização de Diagnóstico Municipal da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente da Política da Infância e Juventude e Plano Municipal de Enfrentamento à Violência cometida contra a criança e o adolescente de Araçatuba, que entre si celebram o Município de Araçatuba e a FEA (Fundação Educacional de Araçatuba),

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Araçatuba, o Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Araçatuba (2023 a 2033).

Art. 2.º O Comitê de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Edson José da Rocha

b) Alex Lapenta e Silva

II - Representando o Conselho Tutelar:

a) Sônia Iracema Machado Veiga

b) Rosimeire dos Santos Locatelli

III - Representando o Conselho Municipal de Saúde:

a) Paula Roberta Pedruci Leme

b) Albertino de Lima

IV - Representando o Conselho Municipal de Assistência Social:

a) Maria Elizabeth dos Santos Catalani

b) Lenira Sonia Borgeth

V - Representando o Conselho Municipal de Educação:

a) Patrícia Bispo de Araújo Menardi

b) Luís Antônio de Lima

VI - Representando a Secretaria Municipal de Saúde:

a) Matheus Martins Garcia

b) Cibele Cláudia Scavassa Biagi Furlan

VII - Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Priscila Mendes Gomes

b) Julia Batista Trindade Sanchez

VIII - Representando a Secretaria Municipal de Educação:

a) Camila Podavini Divieso

b) Marilene Bortolotti Boraschi

IX – Representando a Secretaria Municipal de Cultura:

a) Renata Ribeiro de Lima

b) Eliana Cristina Pereira Barbosa

X – Representando a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Recreação:

a) Moacir Forcino

b) Márcio Quirino

XI – Representando a Diretoria Regional de Ensino:

a) Marisa Aparecida Coltri Lélis

b) Vicente Gobi Filho

XII – Representando a Defensoria Pública:

a) Simone dos Santos

b) Nelson Tallarico Júnior

XIII – Representando o Departamento Regional de Saúde:

a) Josefa Mendes Lins

b) Vilma Mion dos Santos

XIV – Representando os adolescentes do município de Araçatuba-SP:

a) Luís Guilherme Rozendo Borges

b) Giovana Ferreira

Art. 3.º Fica o Sr. Edson José da Rocha designado para a coordenação deste Comitê.

Art. 4.º Compete ao Comitê:

I – definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação;

II – articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

IV – propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

V – submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.

Art. 5.º Cabe ao comitê, por meio de seu coordenador, manter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informado sobre o andamento dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal.

Art. 6.º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:

I – aprovar, deliberar e publicar como forma de resolução o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

II – apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III – articular com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;

IV – definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e

V – encaminhar o respectivo plano decenal ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7.º O Comitê contará com a consultoria e orientação técnica contratada para este fim.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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