IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1660 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.595, de 23 de fevereiro de 2023.

Regulamenta o pagamento de horas extras realizadas devido a serviços extraordinários executados no âmbito da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de resguardar a plena aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando as peculiaridades na natureza dos serviços prestados, que não estão sujeitos a descontinuidade, o pagamento e principalmente a forma de execução de trabalhos extraordinários pelos servidores,

Decreta:

Art. 1º. As horas extraordinárias devem atender situações excepcionais e temporárias, independemente de serem pagas ou compensadas futuramente.

§ 1º. Entende-se por situação excepcional e temporária aquelas atividades emergenciais ou que se não realizadas, adiadas ou interrompidas acarretarão em prejuízo manifesto para a administração pública ou aos usuários dos serviços prestados pela Administração Pública.

§ 2º. As horas extraordinárias realizadas, deverão vir acompanhadas com a justificativa detalhada da necessidade excepcional e temporária, sem prejuízo dos devidos atos de convocação.

§ 3º. Entende-se por atos de convocação, a requisição formal e escrita a ser emitida pelo Secretário, Diretor e Chefe Imediato do servidor, a ser expedida para conhecimento do funcionário com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

§ 4º. A justificativa a que se refere o § 3º deste artigo, será elaborada de acordo com o modelo de Relatório – Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. A realização de serviço extraordinário deve estar de acordo com o contido no art. 1º, § 1º e ser autorizada prévia e expressamente pelos agentes mencionados no § 3º, observados:

I - a disponibilidade orçamentária;

II - o limite de duas horas diárias e de quarenta e quatro horas mensais;

III - a não caracterização da habitualidade.

§ 1º. A prestação de serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados, quando necessária, poderá exceder a jornada diária de trabalho somada ao limite diário estabelecido no inciso II deste artigo.

§ 2º. A autorização prevista no caput deste artigo deve ocorrer independentemente do pagamento das horas extraordinárias já realizados.

Art. 3º. Será de inteira responsabilidade da chefia imediata do Departamento e/ou Secretaria de lotação do servidor, efetuar supervisão, controle e apontamento das faltas, atrasos e/ou horas extraordinárias.

Art. 4º. O descumprimento das diretrizes fixadas neste Decreto importará em apuração da responsabilidade administrativa, por processo disciplinar, do agente público ou servidor que lhe der causa.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de fevereiro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria

ANEXO I

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

Atendendo o previsto noS §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.595/2023

Data da realização dos serviços extraordinários: ......./ ......./ 20.......

Período compreendido entre as horas trabalhadas:

Hora do início: .......h......m e hora do término: .......h......m

1. Motivo da convocação para a realização de hora extra:

........................................................................

2. Relatório (descrição das atividades desenvolvidas no período)

........................................................................

Taquaritinga, ........ de ............................... de 20......

Servidor: .......................................................................

Órgão: .......................................................................

Assinatura: ........................................................

Chefe Imediato: ..............................................

De acordo.

Assinatura ..............................................


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.