IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1109 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.483 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 664.712,84 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0024.1039 – Construção Espaço Saúde
4.4.90.51 – Obras e Instalações

553.927,37

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações

110.785,47

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

664.712,84

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 664.712,84 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

PROJETO DE LEI Nº 2.484 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 90.378,47 (noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.392.0020.1040 – Construção Biblioteca
4.4.90.51 – Obras e Instalações

60.656,69

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações

29.721,78

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

90.378,47

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 90.378,47(noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

PROJETO DE LEI Nº 2.485 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 192.542,70 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.392.0020.1041 – Construção Centro Cultural
4.4.90.51 – Obras e Instalações

149.955,37

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações

42.587,33

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

192.542,70

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 192.542,70(cento e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.486 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 637.737,97 (seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECERETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1048 – Reforma Parque Denise
4.4.90.51 – Obras e Instalações

561.554,39

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

76.183,58

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

637.737,97

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 637.737,97 (seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.487 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 12.813,62 (doze mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 10 – SECERETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
U.O. – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
06.181.0044.1050 – Aquisição Câmeras de Segurança – Sec. Segurança Pública
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

12.813,62

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

12.813,62

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 12.813,62 (doze mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.488 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 731.059,84 (setecentos e trinta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.1052 – Reforma Centro de Saúde
4.4.90.51 – Obras e Instalações

464.274,03

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

266.785,81

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

731.059,84

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 731.059,84 (setecentos e trinta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.489 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 292.948,58 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1053 – Reforma Praças Públicas Sec. Desenvolvimento Regional
4.4.90.51 – Obras e Instalações

292.948,58

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

292.948,58

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 292.948,58 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.490 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 954.658,40 (novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1054 – Obras Infraestrutura Distrito Marcondésia
4.4.90.51 – Obras e Instalações

881.865,08

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

72.793,32

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

954.658,40

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 954.658,40 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.491 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 1.935.500,00 (hum milhão novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1055 – Obras Pavimentação e Recapeamento Anel Viário
4.4.90.51 – Obras e Instalações

1.750.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte 07 – Operações de Crédito

185.500,00

TOTAL

1.935.500,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 1.935.500,00 (hum milhão novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.492 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 500.790,21 (quinhentos mil setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1057 – Obras de Infraestrutura Galerias, Calçadas e Pista Caminhada
4.4.90.51 – Obras e Instalações

500.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

790,21

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

500.790,21

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 500.790,21 (quinhentos mil setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.493 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 10 – SECERETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
U.O. – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
06.181.0044.2106 – Manutenção Custeio – Emenda Casa Civil

3.390.30 – Material de Consumo

10.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

30.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será conforme disposto no inciso I parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.494 de 22 de fevereiro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 18.753,90 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0037.1049 – Reforma Centro Comunitário – Sec. Desenvolvimento Social
4.4.90.51 – Obras e Instalações

13.502,81

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

5.251,09

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

18.753,90

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 18.753,90 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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