IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1109 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.483 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 664.712,84 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 10.301.0024.1039 – Construção Espaço Saúde | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 553.927,37 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 110.785,47 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 664.712,84 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 664.712,84 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
PROJETO DE LEI Nº 2.484 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 90.378,47 (noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| 13.392.0020.1040 – Construção Biblioteca | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 60.656,69 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 29.721,78 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 90.378,47 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 90.378,47(noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
PROJETO DE LEI Nº 2.485 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 192.542,70 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| 13.392.0020.1041 – Construção Centro Cultural | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 149.955,37 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 42.587,33 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 192.542,70 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 192.542,70(cento e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.486 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 637.737,97 (seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 08 – SECERETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1048 – Reforma Parque Denise | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 561.554,39 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 76.183,58 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 637.737,97 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 637.737,97 (seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.487 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 12.813,62 (doze mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 10 – SECERETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO | |
| U.O. – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO | |
| 06.181.0044.1050 – Aquisição Câmeras de Segurança – Sec. Segurança Pública | |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 12.813,62 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| TOTAL | 12.813,62 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 12.813,62 (doze mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.488 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 731.059,84 (setecentos e trinta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
| U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0024.1052 – Reforma Centro de Saúde | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 464.274,03 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 266.785,81 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 731.059,84 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 731.059,84 (setecentos e trinta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.489 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 292.948,58 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1053 – Reforma Praças Públicas Sec. Desenvolvimento Regional | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 292.948,58 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| TOTAL | 292.948,58 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 292.948,58 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.490 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 954.658,40 (novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1054 – Obras Infraestrutura Distrito Marcondésia | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 881.865,08 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 72.793,32 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 954.658,40 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 954.658,40 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.491 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 1.935.500,00 (hum milhão novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1055 – Obras Pavimentação e Recapeamento Anel Viário | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 1.750.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
| Fonte 07 – Operações de Crédito | 185.500,00 |
| TOTAL | 1.935.500,00 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 1.935.500,00 (hum milhão novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.492 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 500.790,21 (quinhentos mil setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1057 – Obras de Infraestrutura Galerias, Calçadas e Pista Caminhada | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 500.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 790,21 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| TOTAL | 500.790,21 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 500.790,21 (quinhentos mil setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.493 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 10 – SECERETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO | |
| U.O. – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO | |
| 06.181.0044.2106 – Manutenção Custeio – Emenda Casa Civil |
|
| 3.390.30 – Material de Consumo | 10.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
|
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será conforme disposto no inciso I parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.494 de 22 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 18.753,90 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| U.O. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0037.1049 – Reforma Centro Comunitário – Sec. Desenvolvimento Social | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 13.502,81 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
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| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 5.251,09 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
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| TOTAL | 18.753,90 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 18.753,90 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) será conforme disposto no inciso I e II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 22 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 22 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
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