IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.858, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

(Projeto de Lei n.º 5.942/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre o reajuste e a revisão geral anual de vencimentos e subsídios dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, ficam revisados em 6.5% (seis inteiros e cinco décimos por cento), os salários e vencimentos dos servidores do Quadro Geral de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, sendo 5.79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a título de revisão geral anual, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e com base no IPCA acumulado entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e 0.71% (setenta e um centésimos por cento) a título de aumento remuneratório.

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deverá ser calculado sobre os valores fixos mensais dos salários-base dos servidores da Câmara Municipal vigentes em 31 de dezembro de 2022, devendo os seus efeitos serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2.º Farão jus os servidores do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Efetivos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia ao recebimento mensal de auxílio alimentação, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3.º As novas tabelas de referências dos vencimentos e salários mensais de servidores serão atualizadas pela Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o reajuste aprovado por esta lei, incluindo o anexo III, da Lei Complementar n.º 03, de 14 de janeiro de 2021, anexos III e V, da Lei Complementar n.º 02, de 5 de janeiro de 2021; anexo I, da Lei Complementar n.º 208, de 7 de junho de 2018; e anexo I, da Resolução 195, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 4.º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, suplementadas se necessário, a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA

3.1.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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