IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.859, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei n.º 5.943/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
Altera o art. 2.º da Lei n.º 3.342, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o valor de bolsa-auxílio aos estagiários da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O artigo 2.º da Lei n.º 3.342, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Bolsa-Auxílio e o vale transporte previstos no convênio celebrado entre a Câmara e o CIEE corresponderão aos seguintes valores:
Nível de Escolaridade | Período | Bolsa-Auxílio / Vale Transporte | Carga Horária | |
Superior | Integral | R$ 1.641,83 / R$ 60,56 | 6 Horas | |
Técnico Profissionalizante | Integral | R$ 1.301,35 / R$ 60,56 | 6 Horas | |
Médio | Integral | R$ 1.301,35 / R$ 60,56 | 6 Horas | ” |
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.722, de 21 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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