IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.859, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

(Projeto de Lei n.º 5.943/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Altera o art. 2.º da Lei n.º 3.342, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o valor de bolsa-auxílio aos estagiários da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O artigo 2.º da Lei n.º 3.342, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A Bolsa-Auxílio e o vale transporte previstos no convênio celebrado entre a Câmara e o CIEE corresponderão aos seguintes valores:

Nível de Escolaridade

Período

Bolsa-Auxílio / Vale Transporte

Carga Horária

Superior

Integral

R$ 1.641,83 / R$ 60,56

6 Horas

Técnico Profissionalizante

Integral

R$ 1.301,35 / R$ 60,56

6 Horas

Médio

Integral

R$ 1.301,35 / R$ 60,56

6 Horas

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.722, de 21 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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