IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 692 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º, da Lei Complementar nº 50, de 09 de novembro de 2.022, que dispõe sobre desafetação de bem comum do povo, desmembramento, autorização de permuta e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 2º - Fica autorizado o desmembramento de parte do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 61.134, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, pertencente a FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, sediada na cidade de Mirassol na Av. Modesto José Moreira Júnior 2765, Portal.

§ 1° – As áreas da Matrícula n° 61.134, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol a serem desmembradas, que se encontram avaliadas em R$ 697.252,40 (seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), correspondem as seguintes descrições:

Área 01 – “Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 528,65 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e Município de Jaci, comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro do seguinte roteiro: tem início no marco A04, situado na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134) e Rua Anibal Regacine, lado ímpar; daí segue confrontando com a Rua Anibal Regacine, lado ímpar, com azimute AZD: 93°08′48" e distância de 65,32 metros, até o marco A05, cravado na divisa com a Área Verde 02, objeto da Matricula n° 38.298 do ORI de Mirassol/SP.; daí segue confrontando com esta, com azimute AZD: 93°08′48" e distância de 19,37 metros, até o marco 12, cravado na divisa com o imóvel urbano, objeto da matricula n° 51.020 do ORI de Mirassol/SP.; daí segue confrontando com este, com azimute AZD: 348°51'35" e distância de 17,22 metros, até o marco a, daí segue na divisa com a Área 2 (parte da Matrícula n° 61.134) com azimute de 255°00’36” e distância de 13,63 metros, até o marco b, daí segue na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134), com azimute de 255°00’36’ e distância de 25,14 metros, até o marco c, daí com azimute de 267°05’59’ e distância de 43,84 metros, até o marco A04, ponto inicial desta descrição” e;

Área 02 – “Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.153,09 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, comarca de Mirassol/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: tem início no marco b, situado na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134) e Área 1 (parte da Matrícula n° 61.134), daí segue na divisa com a Área 1 (parte da Matrícula n° 61.134), com azimute de 75°00’36” e distância de 13,63 metros, até o marco a, cravado na divisa com o imóvel urbano, objeto da matricula n° 51.020 do ORI de Mirassol/SP; daí segue confrontando com este, com azimute AZD: 348°51'35" e distância de 107,1816 metros, até o marco d, daí segue na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134), com azimute de 258°51’35” e distância de 21,80 metros, até o marco e, daí deflete à esquerda e segue em curvatura à direita de raio de 21,00 metros e distância de 8,76 metros, até o marco f, daí segue com azimute de 168°51’35” e distância de 93,60 metros, até o marco g, daí deflete à esquerda e segue em curvatura de raio de 6,00 metros e distância de 9,83 metros, até o marco b, ponto inicial desta descrição.

§ 2° – Ficam as áreas descritas acima declaradas de utilidade pública, para as seguintes destinações específicas:

I – Área 01 – Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 528,65 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e Município de Jaci, comarca de Mirassol/SP, desmembrada da Matrícula n° 61.134 do ORI de Mirassol/SP, destinada à regularização do local de passagem da drenagem e prolongamento da Rua Anibal Regacine, já realizada, com ligação ao Prolongamento da Rua Desembargador Manoel Carlos Figueiredo Ferraz e Avenida Manoel Dias do Vale;

II - Área 02 - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.153,09 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, comarca de Mirassol/SP, desmembrada da Matrícula n° 61.134 do ORI de Mirassol/SP, destinada à edificação dos futuros prédios públicos que abrigarão a Casa Abrigo e o Conselho Tutelar Municipal”.

Art. 2º - O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 3º - Fica o Município autorizado a Permutar com a empresa FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, sediada na cidade de Mirassol na Av. Modesto José Moreira Júnior 2765, Portal, a área objeto da desafetação descrita no Parágrafo Único do Artigo 1º e objeto da Matrícula 37.936, do ORI, com as áreas desmembradas descrita no Parágrafo Único do Artigo 2º, ambos desta Lei, objeto da Matrícula nº 61.134, do ORI, e que serão destinadas à regularização do local de passagem da drenagem e prolongamento da Rua Anibal Regacine, já realizada, com ligação ao Prolongamento da Rua Desembargador Manoel Carlos Figueiredo Ferraz e Avenida Manoel Dias do Vale e construção dos futuros prédios públicos que abrigarão a Casa Abrigo e o Conselho Tutelar Municipal.

Parágrafo Único A diferença de R$ 375.027,60 (trezentos e setenta e cinco mil e vinte e sete reais e sessenta centavos), resultante das avaliações das áreas anteriormente descritas, será compensada pela empresa FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, mediante permuta com obras de infraestrutura orçadas em R$ 390.930,36 (trezentos e noventa mil e novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos) que serão executadas nas áreas desmembradas da Matrícula 61.134 e permutadas com a municipalidade e consistem em:

A – Obra de construção da Casa Abrigo com área fechada de 84,71 m² e Área Aberta de 30,23m² (na Área 2), com valor do m² de construção de R$ 3.304,58/m² (três mil e trezentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos por metro quadrado), orçada pelo Setor de Engenharia e Obras Municipais em de R$ 279.930,97 (duzentos setenta e nove mil, novecentos e trinta reais e noventa e sete centavos) e;

B – Obra de construção de infraestrutura da ligação da Rua Aníbal Regacine - Área 1, orçada pelo Setor de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal em R$ 110.999,39 (cento e dez mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), o que resultam, portanto, num acréscimo patrimonial à Prefeitura Municipal, de R$ 15.902,76 (quinze mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos).”

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 23 de fevereiro de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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