IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 692 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.338 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL LOTADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal aos médicos vinculados ao Programa Médicos Pelo Brasil e lotados no Município, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, regulamentada pela Portaria GM/MS n° 3.353, de 02 de dezembro de 2021 e alterações posteriores.

Art. 2º - A ajuda de custo compreenderá o valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por profissional, conforme a Portaria GM/MS n° 3.353, de 02 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único - A ajuda de custo terá o prazo de vigência enquanto os profissionais vinculados ao Programa Médicos Pelo Brasil atuarem no Município de Jaci, deste que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentaria.

Art. 3º - Caberá a Coordenação Municipal de Saúde, a análise para a concessão ou revogação ajuda de custo.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário e de repasses do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 23 de fevereiro de 2023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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