IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Dispõe de autorização ao Poder Executivo Municipal para fazer alienação por doação de imóvel à S.A.C.R.A.- Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense usado e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação por doação à S.A.C.R.A.-Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 50.555.622/0001-54, com sede na Rua Vinte, nº 3.016, na cidade de Jales-SP, de um lote de terreno urbano desafetado, situado dentro de uma área maior, designado parte “B” da área de lazer, da quadra 04, Bairro Jardim Recanto Maravilha, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 11,50m de frente para a Rua Luiza Feltrin Guilhen; 11,50m de fundos, confrontando com o lote 02; 22,68m de um lado confrontando com o lote 01; 22,68m de outro lado confrontando com remanescente da área de lazer, encerrando uma área de 260,82m2, objeto de Matrícula nº R.1-26.286 do CRI de Fernandópolis-SP.

Art. 2° - A doação será formalizada por Termo de Doação e o setor patrimonial fica autorizado a proceder às devidas baixa no sistema.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 23 de fevereiro de 2023.

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

*

Meridiano, 31 de janeiro de 2023.

OFÍCIO ESPECIAL

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

Tenho a honra de encaminhar, à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer alienação por doação à S.A.C.R.A.- Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense de um lote de terreno urbano, situado dentro de uma área maior, designado parte “B” da área de lazer, da quadra 04, Bairro Jardim Recanto Maravilha, com área de 260,82m2, objeto de Matrícula nº R.1-26.286 do CRI de Fernandópolis-SP.

Ressalto que o imóvel foi desafetado e realizada a doação através da Lei Municipal n° 689, de 28 de novembro de 2005, porém constou na referida lei a necessidade de construção de obra física, o que não fora realizado pela donatária, porém o decurso com o decurso do tempo de posse de fato, já teria havido a caducidade da condição.

Por tratar-se de exigência da SRI Local, estamos propondo novo projeto de lei, extirpando a necessidade de construção de obra física, uma vez já ter decorrido o prazo para implementação dessa condição.

A doação à época foi permitida exclusivamente para fins assistenciais visando o interesse público.

Assim, solicito de Vossa Excelência, encaminhamento da matéria referenciada aos Nobres Vereadores para análise e votação.

Atenciosamente,

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

Prefeita Municipal de Meridiano

AO

EXMO. SENHOR

RUI DIAS BARBOSA

DD. PRESIDENTE, E,

EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO,

MERIDIANO – SP.


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