IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1480, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451.0150.1204.0000-REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO | ||
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......R$ | 500.000,00 | |
| 0.02.00-100.140-Reforma do Terminal Rodoviário |
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| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .....R$ | 167.000,00 | |
| 0.02.00-100.140-Reforma do Terminal Rodoviário |
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| TOTAL .......R$ | 667.000,00 |
Art. 2º - Os créditos abertos na forma do art. 1º da Presente Lei serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) - “Superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ........R$ 167.000,00
b) – repasse financeiro proveniente do Governo Federal, por intermédio do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Regional, para implantação de obras de infraestrutura nos termos do convênio celebrado com este município. ....R$ 500.000,00
TOTAL ........R$ 667.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 23 de fevereiro de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.