IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 921.898,98 (novecentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
| 020302 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| 08.244.0083.2131.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD - SUAS | ||
| 090 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ | 8.775.54 |
| 0.05.00-500.103-IGD-SUAS |
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| 092 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros.......R$ | 3.000,00 |
| 0.05.00-500.103-IGD-SUAS |
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| 093 | 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ....R$ | 2.000,00 |
| 0.05.00-500.103-IGD-SUAS |
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| 08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-FNAS |
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| 094 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$ | 13.662,67 |
| 0.05.00-500.116-PSB-FNAS |
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| 096 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$.....R$ | 21.000,00 |
| 0.05.00-500.116-PSB-FNAS |
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| 097 | 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ....R$ | 4.000,00 |
| 0.05.00-500.116-PSB-FNAS |
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08.244.0083.2167.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL-IGD PAB |
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| 099 | 3.3.90.14.00-Diárias – Pessal Civil ........R$ | 3.321,45 |
| 0.05.00-500.120-Programa Auxílio Brasil-IGD PAB |
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| 100 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$ | 3.000,00 |
| 0.05.00-500.120-Programa Auxílio Brasil-IGD PAB |
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| 102 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$ | 8.000,00 |
| 0.05.00-500.120-Programa Auxílio Brasil-IGD PAB |
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| 103 | 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente .....R$ | 4.000,00 |
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| 020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0102.2018.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL |
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| 118 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .....R$ | 6.291,33 |
| 0.05.00-304.001-304.001-Assistência Famacêutica |
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| 10.301.0102.2019.0000- |
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| 10.301.0102.2019.0006- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL |
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| 119 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$ | 100.000,00 |
| 0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal |
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| 120 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$ | 600.000,00 |
| 0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal |
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| 10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL |
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| 121 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$ | 11.208,00 |
| 0.02.00-301.002-Atenção Básica Estadual |
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| 10.302.0102.2054.0000-MANUTENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
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| 143 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .....R$ | 13.639,99 |
| 0.05.00-302.001-Média e Alta Complexidade |
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| 10.302.0102.2054.0000-MANUTENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
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| 144 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......R$ | 10.000,00 |
| 0.05.00-302.001-Média e Alta Complexidade |
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| 020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.304.0103.2053.0000-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| 147 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ | 30.000,00 |
| 0.05.00-303.001-Vigilância em Saúde |
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| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0150.1069.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-FEDERAL |
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| 260 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$ | 80.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| TOTAL .......R$ | 921.898,98 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta do “superávit financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativos contábeis apurados e apresentados pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ........R$
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 23 de fevereiro de 2023
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.