IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1483, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

(Dispõe de reajuste financeiro nos termos de fomentos celebrados com entidades de saúde e/ou assistenciais e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os recursos financeiros a serem repassados pelo município às entidades de saúde e/ou assistenciais necessários a execução dos objetos dos Termos de Fomentos firmados com este município, ficam reajustados conforme segue:

ENTIDADE

VALOR NO EXERCÍCIO DE 2023 EM DIANTE
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga – CNPJ. nº 72.957.814/0001-20.R$ 2.782,00 por mês
Fundação Pio XII (Hospital de Amor) de Barretos – CNPJ. nº 49.150.352/0001-12.R$ 2.782,00 por mês
Comunidade das Famílias São Pedro-COFASP (CASA COFASP) – Fernandópolis – CNPJ. nº 45.113.750/0005-31.R$ 4.280,00 por mês
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis – APAE – CNPJ. nº 45.113.248/0001-05.

1/2 (meio) salário mínimo por aluno-por mês

Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Fernandópolis – APADAF – CNPJ. nº 01.384.628/0001-09.R$ 1.123,50 por mês
Comunidade Terapêutica Novo Sinais – CNPJ. nº 07.522.515/0001-09.R$ 2.140,00 por mês
Sociedade Protetora de Animais – SPAME – CNPJ. nº 39.156.643-0001-64.R$ 2.140,00 por mês

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 23 de fevereiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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