IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1830 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 440, de 01 de fevereiro de 2023.
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 106.500,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
421 12.365.0007.2031.0000Manut.das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 28.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1821 27.813.0020.1023.0000Construção de Centro de Lazer 78.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL .................................. R$ 106.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1349 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 106.500,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL .................................. R$ 106.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.