IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1830 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 437, de 01 de fevereiro de 2023
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 194.000,00, autorizada pela Lei nº 6.926 de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais),
destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
519 12.361.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 180.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
524 12.361.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1480 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 9.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ........................................................... R$ 194.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º deste
decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
518 12.361.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 185.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1483 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 9.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ........................................................... R$ 194.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.