IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 782 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO SUBSÍDIO MENSAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL AOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS “DENOMINADO AUXÍLIO SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei nº 000/2022 – Autoria: Executivo.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - O Município de Sertãozinho concederá, mensalmente, subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, incluídas as suas autarquias, que recebem os seus proventos pelo SERTPREV, denominado “AUXÍLIO SAÚDE”, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1° - O valor previsto no caput será devido aos pensionistas na mesma proporção da cota correspondente da pensão por morte.
§ 2.º - Os valores constantes no "caput" deste artigo serão reajustados anualmente no mês de janeiro pela variação do INPC/IBGE.
Art. 2.º - Os subsídios serão pagos aos beneficiários todo dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, por lançamento do valor na mesma conta bancária onde o aposentado e o pensionista recebem os seus proventos ou pensões.
Art. 3.º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 3.547.500,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), objetivando abrir rubrica orçamentária para cobrir as despesas, conforme abaixo:
02.22.00 – Secretaria Municipal de Administração
02.22.01 - Gabinete do Secretário
Funcional Programática - 04.122.0039.2.374
Elemento despesa - 3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros a pessoa física.
Valor R$ 3.547.500,00
Parágrafo único. O presente crédito será coberto por anulação da dotação orçamentária abaixo relacionada:
Unidade Orçamentária: 02.32.03
Classificação Funcional: 08.244.0051.2.374
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00
Vínculo: 01.510.0000
Valor R$ 3.547.500,00
Art. 4.º - Ficam o projeto e crédito incluídos na Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022 que Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Sertãozinho para o exercício financeiro de 2023.
Art. 5.º - Fica o crédito no Anexo I da Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7.º - A presente lei entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá os seus efeitos a contar do dia 01 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de fevereiro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.