IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 443 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 481 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.023

Autoriza a concessão de subvenção e auxílio financeiro/contribuição no exercício de 2.023, para a entidade que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro/contribuição, durante o Exercício Financeiro de 2.023, para a entidade e no valor abaixo descrito:

ENTIDADE

VALOR – R$

Associação dos Universitários de Itapagipe – ASSUITA.1.200.000,00
TOTAL1.200.000,00

Art. 2º A subvenção e o auxílio financeiro/contribuição de que trata o artigo anterior será concedido mediante requerimento da entidade ao Prefeito, acompanhado dos documentos que comprovem a sua personalidade jurídica e outros de acordo com as normas legais vigentes, depois da prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios anteriores.

Parágrafo único. Fica a Subsecretaria de Convênios, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos respectivos recursos.

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento 2.023.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 07 de fevereiro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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