IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 443 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 481 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.023
Autoriza a concessão de subvenção e auxílio financeiro/contribuição no exercício de 2.023, para a entidade que menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapagipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro/contribuição, durante o Exercício Financeiro de 2.023, para a entidade e no valor abaixo descrito:
| ENTIDADE | VALOR – R$ |
| Associação dos Universitários de Itapagipe – ASSUITA. | 1.200.000,00 |
| TOTAL | 1.200.000,00 |
Art. 2º A subvenção e o auxílio financeiro/contribuição de que trata o artigo anterior será concedido mediante requerimento da entidade ao Prefeito, acompanhado dos documentos que comprovem a sua personalidade jurídica e outros de acordo com as normas legais vigentes, depois da prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios anteriores.
Parágrafo único. Fica a Subsecretaria de Convênios, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos respectivos recursos.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento 2.023.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 07 de fevereiro de 2023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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