IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 | Edição nº 443 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 480 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.023.
“Cria ação “KIT ESCOLA PARA TODOS” ,dentro do programa “TUDO PELA EDUCAÇÃO DA NOSSA GENTE”, no Município de Itapagipe que prevê a doação de forma contínua pelo Poder Executivo Municipal de materiais escolares, mochilas e uniformes para as crianças da pré- escola ao quinto ano e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado no Município de Itapagipe, dentro do programa “TUDO PELA EDUCAÇÃO DA NOSSA GENTE”, a ação “KIT ESCOLA PARA TODOS” que consiste na doação de forma contínua pelo poder Executivo Municipal de materiais escolares, mochilas e uniformes para as crianças matriculadas na rede municipal de ensino (pré-escola ao quinto ano).
Art. 2° - A entrega dos materiais escolares, mochilas e uniformes será feita uma vez por ano, até o início do ano letivo, de acordo com a necessidade, para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino compreendendo as crianças da pré-escola ao quinto ano.
Parágrafo único. No tocante aos materiais duráveis, como mochilas e uniformes, a substituição ficará a critério da análise da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei ficam a cargo das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar no Orçamento para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4° - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por ato do Executivo Municipal.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe, 07 de fevereiro de 2.023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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