IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 | Edição nº 496 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.811, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 327.400,00 (TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para utilização de recursos recebidos em exercícios anteriores no enfrentamento ao Covid-19;

Considerando que a Lei n.º 3.587, de 16 de fevereiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Vigilância em Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 327.400,00 (trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.05

3.3.90.30-05 312.0036

Material de Consumo

10.305.076-2.045

154.500,00

01.08.05

3.3.90.30-05 312.0022

Material de Consumo

10.305.076-2.045

29.000,00

01.08.05

3.3.90.30-05 312.0014

Material de Consumo

10.305.076-2.045

10.000,00

01.08.05

3.3.90.39-05 312.0028

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.076-2.045

14.600,00

01.08.05

3.3.90.39-05 312.0031

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.076-2.045

104.900,00

01.08.05

3.3.90.39-05 312.0021

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.076-2.045

14.400,00

T O T A L

=================================è

327.400,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 327.400,00 (trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, em virtude de repasse feito pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 16 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de fevereiro de 2023.

  1. Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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